TSTRR 1738-37.2014.5.09.0008
Execução: progressão horizontal por antiguidade prevista no plano de cargos e salários da ect
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Compensação
- Norma coletiva
- Requisitos do § 1º-a do art. 8967 da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Não é o que se observa no caso
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ECT. COMPENSAÇÃO . NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 8967 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, atranscrição integraldo capítulo do acórdão recorrido que não é sucinto, sem a individualização dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. In casu , verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo recorrido, mantendo osdestaques originaisdo julgado. Cumpre registrar que atranscrição integralde capítulo do acórdão é válido se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal Regional. Não é o que se observa no caso. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Coisa Julgada