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Jurisprudências

STJREsp 1.405.634

Execução fiscal: acórdão recorrido

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PEDIDOS FORMULADOS NA APELAÇÃO E REITERADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. DEMAIS TEMAS PREJUDICADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. O Tribunal de origem se omitiu acerca das alegações suscitadas pela recorrente, no momento processual oportuno, as quais, em tese, se acolhidas, poderiam eventualmente levar a desfecho diverso no julgamento da apelação em que foi parcialmente sucumbente, o que evidencia a sua relevância e a necessidade de que fossem expressamente enfrentadas

2. Violação do art. 535 do CPC/1973 configurada.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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