STJAgInt no AREsp 2.958.409
PIS e COFINS: inclusão do icms-st
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Inclusão do icms-st
- Posto de combustíveis
- Substituto tributário
- Falta de legitimidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ICMS-ST. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. FALTA DE LEGITIMIDADE.
1. "As empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substitutos, não têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo" (AgInt no REsp 2.199.659/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/6/2025, DJe de 26/06/2025). Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.