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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 113100-61.2009.5.01.0034

Execução: diferenças de complementação de aposentadoria

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Execução
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Fonte de custeio e reserva matemática
  • Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA . TRANSCRIÇÃO, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade para a Causa

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