TSTRR-RR 238800-94.2004.5.02.0066
E tumpex: empresa amazonense de coleta de lixo ltda
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- E tumpex
- Empresa amazonense de coleta de lixo ltda
- Insurgência comum
- Análise conjunta
- Execução
- Grupo econômico
Ementa
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS PARANAPANEMA S.A. E TUMPEX - EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA. INSURGÊNCIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se há responsabilidade solidária de integrante de grupo econômico por coordenação, na hipótese em que a relação empregatícia abrange período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Segundo a redação original do art. 2º, § 2º, da CLT, a caracterização do grupo econômico dependia de que uma empresa estivesse sob direção, controle ou administração de outra. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que havia relação de coordenação entre as executadas e o grupo formado pelas demais rés, estendendo àquelas a responsabilidade solidária quanto aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta demanda. No entanto, não havendo indicativo de que existia relação hierárquica das agravantes com as demais empresas do polo passivo, e considerando tratar-se de período anterior à Lei nº 13.467/2017, o reconhecimento de que elas integram o grupo econômico apenas é possível nos moldes elencados pelo art. 2º, § 2º, da CLT em vigência por ocasião da ocorrência dos fatos correlatos aos presentes autos. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar o reconhecimento do grupo econômico em relação às executadas Paranapanema S.A. e Tumpex - Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda. e, consequentemente, a responsabilidade solidária que lhes foi imputada, excluindo-as do polo passivo da execução.
Indexação
Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Negativa de Prestação Jurisdicional