STJHC 974.309
Execução penal: comutação da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Comutação da pena
- Decreto n. 11.846/2023
- Decisão concessiva casssada pelo tribunal a quo
- Ilegalidade
- Cumprimento dos requisitos do decreto
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 11.846/2023. DECISÃO CONCESSIVA CASSSADA PELO TRIBUNAL A QUO. ILEGALIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO. DECISÃO CONCESSIVA RESTABELECIDA. PARECER ACOLHIDO. Ordem concedida para cassar o acórdão do Tribunal de origem (Agravo de Execução Penal n. 8000234-93.2024.8.21.0016/RS) e, por conseguinte, restabelecer a decisão do Juízo da Vara Adjunta de Execuções Criminais da comarca de Ijuí/RS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.