STJAREsp 2.579.051
Intimação pessoal para perícia médica: cerceamento de defesa não configurado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Intimação pessoal para perícia médica
- Cerceamento de defesa não configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que afastou a alegação de nulidade da intimação do recorrente para perícia médica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação pessoal da parte autora para a realização de perícia médica, considerada um ato de natureza estritamente pessoal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ considera válida a intimação dirigida ao endereço declinado na petição inicial, mesmo que não recebida pessoalmente, se a parte não atualizou seu endereço.
4. A intimação pessoal para a realização de perícia médica é necessária, mas a parte deve manter seu endereço atualizado nos autos, conforme o art. 77, V, do CPC/2015.
5. No caso, a intimação foi enviada ao endereço constante da petição inicial e retornou como ausente após três tentativas, não havendo cerceamento de defesa.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.