TSTAg-AIRR 0000173-97.2024.5.09.0069
Serviços terceirizados ltda: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Serviços terceirizados ltda
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Higienização de sanitários de uso coletivo e de grande circulação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TOTALCOB - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, ainda que por fundamento diverso. II. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou a habitual higienização e coleta de lixo de sanitários utilizados por expressivo número de pessoas, circunstância que autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST. III. Fica reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista a afetação do Tema 33 de IRR. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, embora reconhecida a transcendência jurídica. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator