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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017506-14.2023.5.16.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ebserh

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Ebserh
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Base de cálculo
  • Adicional de insalubridade pago sobre o salário base

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO COM DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO. MATÉRIA FÁTICA. Para deferir o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, o e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, consignou expressamente que “o perito verificou que havia contato permanente com pacientes em isolamento com doenças infectocontagiosas e que o fornecimento de EPI não a deixava totalmente protegida.” Diante da premissa fática expressamente consignada na decisão recorrida - de que a reclamante permanecia exposta, de forma permanente, a agentes biológicos nocivos à sua saúde, sem a utilização de EPI eficaz -, reconheceu-se o seu direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Assim, eventual conclusão em sentido diverso necessariamente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede extraordinária, por força do óbice estabelecido na Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido. EBSERH – BASE DE CÁLCULO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PAGO SOBRE O SALÁRIO BASE – VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Na hipótese dos autos, verifica-se que a empresa, por iniciativa própria, já utilizava o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior, ao examinar casos análogos, é no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade violaria o quanto disposto no art. 468 da CLT, o qual veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Precedentes. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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