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Jurisprudências

STJREsp 1.978.575

Plano de saúde: negativa de cobertura

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu caráter abusivo na negativa de cobertura de materiais necessários para procedimento cirúrgico indicado à autora, beneficiária de plano de saúde, e condenou a operadora ao custeio integral dos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais.

2. O valor da causa foi fixado com base na estimativa dos pedidos, incluindo o valor do procedimento e da indenização por danos morais, sendo proporcional e razoável, conforme entendimento jurisprudencial.

3. O pedido de cobertura integral foi interpretado com base no relatório médico, sendo suficientemente determinado para viabilizar a defesa da parte contrária.

4. A recusa de cobertura foi considerada abusiva e geradora de dano moral, diante da urgência do procedimento e dos prejuízos causados à autora. O valor de R$ 15.000,00 foi considerado proporcional e razoável.

5. Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou as questões necessárias ao deslinde da causa, aplicando o direito cabível à hipótese.

6. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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