TSTAg-AIRR 10332-50.2018.5.15.0067
Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por protelação do feito
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 880 DO EMENTÉRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 880 do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do ARE-945271, da relatoria do Exmo. Min. Edson Fachin, transitado em julgado em 24/6/2016, leading case , adotou o entendimento de que " A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.Brasília, 2 de maio de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGAMinistro Presidente do TST
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ônus da Prova