TSTRR 1093-88.2019.5.11.0005
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Honorários sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Condicionalidade da suspensão de exigibilidade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, deve ser provido o agravo de instrumento do ente público, para se determinar o processamento do recurso de revista, na forma regimental. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. 1 – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDICIONALIDADE DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ADI 5766/DF. À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766/DF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, os honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da justiça gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. Carece de respaldo jurídico a pretensão do ente público de afastar a referida condição suspensiva. Recurso de revista não conhecido. 2 - TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do ente público, em razão de possível violação do art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Terceirização. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Culpa in vigilando", por violação do art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova