STJAgInt no AREsp 2.841.778
Plano de saúde: mastectomia bilateral
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Mastectomia bilateral
- Finalidade estética afastada
- Cláusulas contratuais
- Negativa de cobertura
- Abusividade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MASTECTOMIA BILATERAL. FINALIDADE ESTÉTICA AFASTADA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal a quo concluiu que os documentos juntados aos autos comprovam que o procedimento cirúrgico em espeque não tem cunho meramente estético.
2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos relativos às limitações contratadas e o alegado caráter estético da cirurgia na mama esquerda da beneficiária somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame da matéria fático-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.