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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.223.563

Doença específica: violação dos arts. 322 e 324 do CPC

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE CONSULTAS, EXAMES E MEDICAMENTOS. DOENÇA ESPECÍFICA. PEDIDO GENÉRICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 322 E 324 DO CPC. FUNDAMENTOS DO

ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTES PARA MANTER O JULGADO SEM INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE. SÚMULAS 283/STF e 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A parte recorrente deixou de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido que afastaram a inépcia da inicial e a alegação de pedido genérico, ao reconhecer que o autor foi diagnosticado com perda auditiva sensorioneural moderada a severa, sendo indispensável a realização de exames (audiometria, AASI bilateral e otoscopia) para definição do tratamento adequado, bem como que a indeterminação do pedido não comprometeu o contraditório nem a ampla defesa, uma vez que foi devidamente contestado pelo Estado e apreciado pelo Judiciário, inclusive com concessão de tutela e confirmação em sentença, limitando-se o recorrente a sustentar tese abstrata sobre a vedação de pedidos genéricos, o que atrai a incidência das Súmulas 283/STF, por subsistência de fundamento autônomo não atacado, e 284/STF, por deficiência de fundamentação.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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