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Jurisprudências

TSTRRAg 21290-64.2017.5.04.0511

Competência material da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Complementação de aposentadoria
  • Reconhecimento de verbas trabalhistas nesta demanda
  • Repasse de contribuição à instituição de previdência privada
  • II –recurso de revista do reclamado
  • IV –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI N° 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS NESTA DEMANDA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que se afasta a modulação dos efeitos estabelecida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 586.453 e 583.050, quando se trata de ação proposta com a finalidade de postular diferenças salariais com fundamento no contrato de trabalho, as quais repercutirão na complementação de aposentadoria, pois não se trata de controvérsia acerca do direito ao benefício de previdência privada em si, mas à integração de parcelas trabalhistas à aposentadoria complementar. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Prejudicado o exame do recurso de revista do reclamado, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem. IV –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista do reclamante por violação do art. 114, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de condenação do empregador no recolhimento das contribuições de previdência privada, determinando, ainda, o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para que prossiga no exame da matéria, como entender de direito; II) julgar prejudicado o exame do recurso de revista do reclamado e dos agravos de instrumento do reclamado e do reclamante.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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