TSTAg-AIRR 0000064-66.2023.5.14.0041
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Deserção do recurso de revista
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nessa esfera recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, manteve a sentença que deferiu o adicional de periculosidade ao reclamante, tomando por base os elementos de prova dos autos, em especial a prova pericial. Constou do acórdão regional que, “que as atividades exercidas pelo reclamante Francisco Willame Saboia de Sousa, na função de Técnico de Operações, são similares com as analisadas nos referidos processos, que também averiguaram a realização de serviços de manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos em agências do segundo reclamado Banco do Brasil e em postos de atendimento externo, com operações em instalações de equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no Sistema Elétrico de consumo (SEC) sem cumprimento das normas de proteção em relação aos EPIs, e, ainda assim, considerou que houve exposição danosa ao agente eletricidade”. Portanto, a partir do quadro fático delineado no acórdão regional, o tema em análise encontra óbice na citada Súmula/TST nº 126, na medida em que, para se acolher a tese da agravante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-A/TST E DO ART. 1.007, §2º, DO CPC/2015. O tema em questão encontra-se pacificado no âmbito desta Corte Superior, nos termos do Tema 271, de IRR, desta Corte, onde se firmou a seguinte tese: É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC. Não prospera a arguição de que se trata de hipótese de insuficiência de preparo, em razão do recolhimento efetuado no ensejo do recurso ordinário. O caso é de total ausência de recolhimento no prazo alusivo ao recurso de revista, o que redunda na deserção do apelo e inaplicabilidade da OJ 140, da SDI-I, do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora