TSTAIRR 11566-74.2016.5.15.0055
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/dao agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Juros e correção monetária
- Pretensão de limitação à data do pedido de recuperação judicial
- Mantém-se a decisão agravada
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST AO SEGUIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.1. Esta Corte Superior, amparada na nº 266/TST e no artigo 896, § 2º, da CF, somente admite o recurso de revista, em processo de execução, quando demonstrada inequívoca violação direta e literal de norma da Constituição Federal.2. A matéria alusiva à limitação dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes.3. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT ao seguimento do apelo. Mantém-se a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Reflexos; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Banco de Horas; Honorários Periciais