Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1164-40.2018.5.23.0022

Entidade beneficente: contribuição previdenciária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. Dos vícios apontados pela reclamada vislumbra-se apenas a omissão quanto ao pedido subsidiário formulado em contrarrazões ao recurso de revista de "isenção de cota patronal previdenciária, em razão de ser esta embargante entidade filantrópica". Apesar de a moldura fática traçada na instância ordinária indicar que a reclamada "juntou comprovante de seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pelo período de 2007 a 2016", não é possível concluir que os demais requisitos previstos no art. 29 da Lei 12.101/2009 foram preenchidos pela ré, para que esta pudesse ter direito à isenção das contribuições previdenciárias da cota patronal. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para suprir a omissão configurada, sem efeitos modificativos.

Indexação

Regime 12 x 36

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.