TSTEDCiv-RR 1164-40.2018.5.23.0022
Entidade beneficente: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Entidade beneficente
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Regime 12 x 36
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. Dos vícios apontados pela reclamada vislumbra-se apenas a omissão quanto ao pedido subsidiário formulado em contrarrazões ao recurso de revista de "isenção de cota patronal previdenciária, em razão de ser esta embargante entidade filantrópica". Apesar de a moldura fática traçada na instância ordinária indicar que a reclamada "juntou comprovante de seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pelo período de 2007 a 2016", não é possível concluir que os demais requisitos previstos no art. 29 da Lei 12.101/2009 foram preenchidos pela ré, para que esta pudesse ter direito à isenção das contribuições previdenciárias da cota patronal. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para suprir a omissão configurada, sem efeitos modificativos.
Indexação
Regime 12 x 36