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Jurisprudências

STJREsp 2.191.679

Execução fiscal: seguro-garantia

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD. TEMA REPETITIVO Nº 1.263/STJ. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO.

1. A controvérsia acerca da manutenção de inscrição em cadastro de inadimplentes após a aceitação de seguro-garantia em execução fiscal encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.263/STJ.

2. A identidade material entre a controvérsia submetida ao recurso especial e a matéria afetada ao rito dos repetitivos impõe o sobrestamento do feito até a definição da tese vinculante. A sistemática dos recursos repetitivos assegura a estabilidade, a coerência e a integridade da jurisprudência, nos termos dos arts. 926 e seguintes do Código de Processo Civil.

3. Questão de ordem acolhida para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o sobrestamento do recurso até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.263/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, em questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a respectiva baixa, para que o recurso permaneça sobrestado até a publicação do acórdão paradigma a ser proferido no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.263/STJ, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze.

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