STJAgInt no REsp 2.148.436
Cooperativa de trabalho médico: limitação de vagas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Cooperativa de trabalho médico
- Limitação de vagas
- Princípio da porta aberta
- Inaplicabilidade
- Decisão em consonância com a jurisprudência consolidada desta corte
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. LIMITAÇÃO DE VAGAS. PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA. INAPLICABILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Controvérsia acerca da possibilidade de a cooperativa de trabalho médico limitar, de forma objetiva e impessoal, o número de vagas para ingresso de novos cooperados, à luz do princípio da porta aberta e da disciplina da Lei nº 5.764/1971. A parte agravante sustenta, no agravo interno, o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à licitude da limitação objetiva e impessoal de vagas para ingresso em cooperativa de trabalho médico.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática alinhou o caso ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é lícita, à luz dos artigos 4º, I, 21, II, e 29 da Lei nº 5.764/71, a limitação objetiva e impessoal do número de vagas para ingresso em cooperativa de trabalho médico, considerada a realidade do mercado, a especialidade envolvida e o necessário equilíbrio financeiro da entidade, sem afronta ao princípio da porta aberta.
4. A controvérsia submetida à análise, relativa ao reconhecimento da ausência de demonstração da inviabilidade financeiro-estrutural apta a permitir a limitação de ingresso de novos associados, envolve pretensão que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.