STJAgInt no REsp 2.256.928
Execução fiscal: multa administrativa imposta ao estado de minas gerais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Multa administrativa imposta ao estado de minas gerais
- Interesse público
- Impossibilidade de sanção
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA AO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO POR PROFISSIONAIS NÃO HABILITADOS. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE RESTRINGIR O ACESSO DE BIBLIOTECÁRIOS AO SERVIÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE SANÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que não há elementos que demonstrem que o Estado facilitou o exercício irregular da profissão de bibliotecário - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.