TSTRRAg 1000105-37.2019.5.02.0446
Horas extras: ônus da prova x distribuição do ônus da prova
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova x distribuição do ônus da prova
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Acordo de compensação de horas
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA X DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O reclamante argumenta que foram juntados recibos de pagamento e que a afirmação de que as horas extras teriam sido quitadas (fato impeditivo do direito do autor) era ônus da reclamada, do qual esta não se teria desincumbido. Assevera que a prova da existência de diferenças de horas extraordinárias não é fato constitutivo seu, devendo ser reavaliada a questão da distribuição do ônus da prova. Compulsando-se os autos, entretanto, constata-se que o reclamante transcreveu trechos do recurso de revista sobre o tema "horas extras — ônus da prova", porém de forma incompleta, omitindo excerto relevante no sentido de que ele havia reconhecido a veracidade dos registros de ponto no que tange aos horários de ingresso e saída, de modo que não observou o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, afastando, dessarte, a possibilidade de se examinar, nesta fase recursal, a questão da distribuição do ônus da prova, quando o que se percebe é que a decisão regional se baseou no efetivo exame da prova e no reconhecimento da regularidade das anotações nos cartões de ponto e não na distribuição do ônus da prova. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento, por fundamento diverso. 2 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório, firmou a convicção no sentido de que a parte não demonstrou que as horas extras apontadas eram habituais, o que implicaria na invalidação do acordo de compensação. Para se acolher a pretensão da parte seria necessário revolver o referido contexto fático, o que é inviável à luz da Súmula nº 126 do TST, tal como decidido pelo juízo de prelibação Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A DA CLT. ADI Nº 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria já se encontra pacificada nesta e na Suprema Corte no sentido de se manter a condenação da parte reclamante em honorários sucumbenciais, em ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/17. No entanto, terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 2 (dois) anos, e somente poderão ser executados no caso de a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou os benefícios da justiça gratuita. O Tribunal Regional ao manter a condenação a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, com suspensão de exigibilidade, decidiu de acordo com o art. 791, § 4.º, da CLT e com a ADI nº 5766 do STF. Logo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4.º, da CLT, afastando a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais com créditos obtidos em juízo pelo beneficiário da justiça gratuita, mantendo hígida a possibilidade de condenação, com exigibilidade suspensa, hipótese dos autos. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "horas extras - ônus da prova x distribuição do ônus da prova", porém, por fundamento diverso; II - julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "acordo de compensação - prestação habitual de horas extras - descaracterização"; III - julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Ônus da Prova