STJAgInt no REsp 2.068.501
Falência e recuperação judicial: cessão fiduciária de créditos futuros
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência e recuperação judicial
- Cessão fiduciária de créditos futuros
- Extraconcursalidade
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS FUTUROS. EXTRACONCURSALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os créditos garantidos por cessão fiduciária de créditos, inclusive futuros não performados na data do pedido de recuperação judicial, possuem natureza extraconcursal e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, limitando-se tal extraconcursalidade ao valor do bem dado em garantia.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.