Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 22103-72.2017.5.04.0000

Revelia e confissão ficta: nulidade da citação por edital

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, V, DO CPC. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INACESSIBILIDADE DO RÉU CERTIFICADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ARTS. 231, II, E 232, I, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, V, do CPC/2015, contra decisão que declarou a revelia do autor e lhe aplicou a pena de confissão quanto à matéria de fato. De acordo com o art. 841 da CLT, a citação no processo do trabalho não exige a entrega pessoal ao representante legal da parte, bastando que seja realizada no endereço correto da reclamada. A presunção de recebimento da notificação trabalhista, nos termos da Súmula 16 do TST, é relativa e pode ser elidida por prova robusta. No caso concreto , embora o endereço do reclamado indicado pelo reclamante estivesse correto, verifica-se uma série de tentativas frustradas de citação da parte reclamada, que culminaram na citação por edital. O oficial de Justiça esteve na residência do reclamado em diversas ocasiões, em datas e horários distintos, inclusive após autorização judicial para que o reclamante o acompanhasse, sem êxito. Em todas elas, diligenciou nos arredores e efetuou sucessivos contatos telefônicos, sem localizá-lo. O genitor do reclamado recusou-se, por duas vezes, a receber a contrafé, sob a justificativa de que fora orientado a não receber documentos em nome do filho, e o filho do demandado foi cientificado da existência da ação. Diante desse quadro, o oficial de Justiça, que conhece pessoalmente o reclamado em razão de notificações efetuadas em outros processos, certificou a existência de indícios de ocultação, o que ensejou o deferimento da citação por edital. A inacessibilidade do réu, atestada por certidão dotada de fé pública, amolda-se à hipótese do art. 231, II, do CPC/1973, vigente à época, e atende ao requisito do art. 232, I, do mesmo diploma. A prova testemunhal produzida na ação rescisória não se mostra apta a desconstituir as circunstâncias certificadas. Não demonstrada a violação dos dispositivos invocados, mantém-se a improcedência da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.