TSTAg-RRAg 837-76.2019.5.12.0019
Julgamento extra petita: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Não reconhecimento
- Documentação prevista em norma coletiva
- Não apresentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTESTAÇÃO QUE CONTÉM MENÇÃO ACERCA DA NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NÃO RECONHECIMENTO. DOCUMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO APRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Outras Hipóteses de Estabilidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita