STFARE 1.603.872 AgR
ICMS: tarifas de uso dos sistemas de transmissão (tust) e de distribuição (tusd)
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- ICMS
- Modulação de efeitos no tema 986 do STJ
- Impugnação a decisão de tribunal diverso
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 986 DO STJ. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO DE TRIBUNAL DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que a matéria possui natureza infraconstitucional e de que não é possível examinar a constitucionalidade da modulação de efeitos promovida pelo STJ no julgamento do Tema 986 dos recursos repetitivos, por se tratar de acórdão que não foi submetido à apreciação nestes autos.
2. A parte agravante sustenta que não pretende rediscutir a incidência do ICMS sobre a Tust e a Tusd, mas apenas afastar, no caso concreto, a modulação de efeitos estabelecida pelo STJ no julgamento do Tema 986 dos repetitivos, por entender que sua aplicação ofende diretamente princípios constitucionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível, em recurso extraordinário interposto contra acórdão de tribunal de justiça, impugnar a modulação de efeitos fixada pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo, sob alegação de ofensa direta à CF/1988.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão recorrido aplicou a orientação firmada pelo STJ no Tema 986, reconhecendo que a Tust e a Tusd integram a base de cálculo do ICMS quando destacadas na fatura de energia elétrica. Observou, ainda, a modulação de efeitos fixada naquele precedente, concluindo que a ação, ajuizada após 27.3.2017, não se enquadra na ressalva estabelecida.
5. A insurgência da parte agravante dirige-se exclusivamente contra a modulação de efeitos promovida pelo STJ e não contra vício próprio do acórdão recorrido.
6. Em recurso extraordinário, revela-se inviável a impugnação direta de entendimento firmado por tribunal diverso, quando o acórdão recorrido apenas aplica precedente de natureza infraconstitucional. Eventual inconformismo quanto à modulação realizada pelo STJ não configura questão constitucional autônoma apta a justificar o processamento do recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ademais, quanto aos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência determinada na origem e representam acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, como na espécie, a incidência é indevida, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.