STFRHC 258.003 AgR
Roubo: inviabilidade
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Roubo
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Recorrente condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a condenação do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias antecedentes assentaram a existência de provas coligidas aos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aptas a subsidiar a manutenção da sentença condenatória.
4. Para afastar a conclusão implementada pelas instâncias ordinárias, seria necessário proceder ao reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.