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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.184.620

Decisão interlocutória sobre produção de prova: rol do art. 1.015 do CPC

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão interlocutória sobre produção de prova
  • Rol do art. 1.015 do CPC
  • Taxatividade mitigada
  • Urgência
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE PRODUÇÃO DE PROVA. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido do não cabimento de agravo de instrumento contra decisão relativa à produção de provas. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. O afastamento da urgência apta a justificar a mitigação da taxatividade demanda incursão nas circunstâncias fático-probatórias, atraindo a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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