TSTAg-AIRR 1001075-72.2022.5.02.0465
Transação extrajudicial: adesão a plano de demissão voluntária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Transação extrajudicial
- Adesão a plano de demissão voluntária
- Efeitos
- Mantém-se a decisão recorrida
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a transação extrajudicial firmada entre as partes não possuía previsão em norma coletiva. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ausente previsão em acordo coletivo, não é possível o reconhecimento da quitação geral do contrato de trabalho por adesão ao plano de demissão voluntária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Anotação / Baixa / Retificação; Sucumbência; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado