TSTAIRR 0011582-52.2024.5.03.0032
Acidente de trabalho: danos material, moral e estético
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Danos material, moral e estético
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Licença por Acidente em Serviço
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Licença por Acidente em Serviço