STJAgInt no AREsp 2.482.608
ICMS: produtos intermediários essenciais para a fabricação do produto final
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- ICMS
- Produtos intermediários essenciais para a fabricação do produto final
- Creditamento
- Possibilidade
- Acórdão recorrido
- Consonância com o posicionamento do STJ
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS ESSENCIAIS PARA A FABRICAÇÃO DO PRODUTO FINAL. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ.
1. O aresto recorrido, ao entender pela possibilidade de a contribuinte creditar-se do ICMS pago na aquisição de produtos intermediários, essenciais para a fabricação de seu produto final, encontra-se alinhado à jurisprudência do STJ sobre o tema. Precedentes: AREsp n. 2.849.754/RJ, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 13/3/2026; AgInt no REsp n. 2.056.381/RS, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 19/5/2023; REsp n. 2.054.083/RJ, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023; AgInt no AREsp n. 1.891.332/MG, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.394.400/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 8/11/2021.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.