TSTAg-AIRR 11363-34.2021.5.15.0089
Indenização por Dano Moral: horas Extras
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Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO RECURSO GENÉRICO PRECLUSÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios