STJAgInt no AREsp 2.727.458
Execução fiscal: sentença extintiva
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Sentença extintiva
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal inaplicável
- Princípios da proporcionalidade e razoabilidade
- Competência do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A extinção da execução fiscal configura sentença (CPC, art. 203, § 1º), cuja reforma demanda apelação (CPC, art. 1.009). A interposição de agravo de instrumento contra sentença caracteriza erro grosseiro e impede a aplicação da fungibilidade recursal.
2. A primazia do julgamento de mérito não dispensa a observância das regras de cabimento e dos requisitos de admissibilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.