Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.727.458

Execução fiscal: sentença extintiva

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. A extinção da execução fiscal configura sentença (CPC, art. 203, § 1º), cuja reforma demanda apelação (CPC, art. 1.009). A interposição de agravo de instrumento contra sentença caracteriza erro grosseiro e impede a aplicação da fungibilidade recursal.

2. A primazia do julgamento de mérito não dispensa a observância das regras de cabimento e dos requisitos de admissibilidade.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.