TSTAg-AIRR 1000973-29.2023.5.02.0008
Execução: complementação de aposentadoria
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Ausente a transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO FUNDADA EM ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator