STFHC 273.933 AgR
Matéria criminal: crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Condenação
- Alegação de nulidade das provas
- Ilicitude das decisões de interceptação telefônica e suas prorrogações
- Não ocorrência
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Alegação de nulidade das provas. Ilicitude das decisões de interceptação telefônica e suas prorrogações. Não ocorrência. Fundamentação idônea. Teses de nulidade por violação do sistema de precedentes e de ausência de informações sobre o período interceptado. Supressão de instância. Alegação de ausência de provas judiciais. Reiteração de outro pedido formulado na Corte (HC nº 241.360/BA). Inadmissibilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.