Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.573.817 AgR

Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência da Súmula 287 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF).

4. No caso concreto, o agravante não impugnou especificamente os fundamentos que embasaram a decisão agravada.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.