TSTAg-AIRR 1001227-87.2014.5.02.0502
Proventos de aposentadoria: penhora de 30%
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Proventos de aposentadoria
- Penhora de 30%
- Possibilidade
- Irr nº 75
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA DE 30%. POSSIBILIDADE. IRR Nº 75. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese jurídica firmada no IRR nº 75, segundo a qual “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Junte-se a Petição id único: 116d2a0. Determino que a Secretaria da 8ª Turma remeta, oportunamente, os autos ao Juízo de origem para análise dos pedidos constantes da petição. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator