TSTAg-AIRR 0010826-78.2021.5.15.0108
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
- Advogado sem procuração nos autos
- Não demonstrado o desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em que pese a argumentação deduzida nas razões recursais, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista foi subscrito por advogado sem procuração nos autos. 2. Acrescente-se que não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses previstas no art. 104 do CPC. Precedentes. 3. Portanto, ante o obstáculo de natureza jurídico-processual, a teor do que dispõe a Súmula nº 383, item I, do TST, deve ser mantida a inadmissibilidade do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator