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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.820.962

Acidente de trânsito em rodovia federal: dano material e lucros cessantes

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO

ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre teses relevantes para o deslinde da controvérsia, o que caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC e impõe a anulação do acórdão recorrido, com o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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