STJAgRg no HC 943.630
Execução penal: ocorrência de fatos novos
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Ocorrência de fatos novos
- Fuga do estabelecimento prisional
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME PREJUDICADO. OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O objeto do presente habeas corpus é o reconhecimento de ilegalidade na decisão do Juízo da execução penal que determinou de ofício a retificação do cálculo de pena do agravante, o que teria lhe prejudicado quanto à obtenção dos requisitos objetivos para a progressão de regime e para o livramento condicional.
2. Entretanto, houve alteração da situação processual do apenado que regrediu de regime diante de prática de falta grave (fuga).
3. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave impede o conhecimento o habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.