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Jurisprudências

STFARE 1.581.373 AgR

Segurado especial: aposentadoria por idade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Segurado especial. Aposentadoria por idade. Reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade em recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão de Tribunal de origem, o qual negou provimento a recurso que buscava o reconhecimento da qualidade de segurado especial para fins de aposentadoria por idade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de fatos, provas e da interpretação de legislação infraconstitucional em sede de recurso extraordinário, para fins de reconhecimento da condição de segurado especial.

III. Razões de decidir

3. Depreende-se do acórdão que o Tribunal de origem negou provimento ao recurso da parte, mantendo o entendimento de que a renda da cônjuge descaracterizaria o regime de economia familiar, com fundamento na aplicação da legislação infraconstitucional pertinente (Lei nº 8.213/1991) à situação fática retratada nos autos.

4. Para se chegar a um entendimento diverso do Tribunal de origem, seria indispensável o reexame de fatos e provas constantes dos autos, bem como da legislação infraconstitucional que regula a matéria, o que não é admissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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