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Jurisprudências

TSTROT 0013894-34.2023.5.03.0000

Indeferimento do redirecionamento da execução: decisão impugnável por meio processual específico

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Indeferimento do redirecionamento da execução
  • Decisão impugnável por meio processual específico
  • Descabimento da ação mandamental
  • Efetiva interposição de agravo de petição
  • Suspensão do Processo

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. EFETIVA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de redirecionamento da execução. 2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015. Ressalte-se, ademais, que, após consulta ao sistema de andamento processual o Tribunal Regional, o referido ato indicado como coator foi objeto de impugnação por meio de Agravo de Petição. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Suspensão do Processo

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