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Jurisprudências

TSTAIRR 913-72.2023.5.08.0019

Execução: prescrição

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO . LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOSTRECHOSDA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO896DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever ostrechosda decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Na hipótese , examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe, ademais, otrechotranscrito às fls. 491/492 diz respeito a acórdãoestranhoaos autos, não atendendo, assim, ao requisito previsto no artigo896, § 1º-A, I, da CLT, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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