TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100467-41.2021.5.01.0246
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Conversão da moeda (urv)
- Preclusão
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO DA MOEDA (URV). PRECLUSÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o acórdão embargado é claro ao manter a tese de que a perda decorrente do erro técnico na conversão da moeda (divisor da URV) possui natureza jurídica distinta dos reajustes de data-base concedidos em outubro de 1994, o que afasta a possibilidade de compensação pretendida pela executada. A insatisfação com o desfecho da lide e a valoração de provas (atas e fichas financeiras) contrária aos interesses da parte não configuram vício de fundamentação. 2. No que tange à preclusão temporal, esclarece-se que o direito à impugnação dos cálculos não foi atingido, uma vez que a decisão judicial anterior possuía caráter meramente administrativo/estatístico (ajuste no e-gestão), não produzindo coisa julgada material ou preclusão consumativa. O desmembramento da execução em feitos individuais reforça a necessidade de adequação dos montantes aos parâmetros fixados no título executivo. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora