STJAgInt no AREsp 2.668.966
Seguro habitacional: competência
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Competência
- Coisa julgada
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão que conheceu de agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em demanda oriunda de ação que busca cobertura securitária por vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
2. A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, como a coisa julgada sobre a competência, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso, inclusive pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.