TSTAg-AIRR 1000560-16.2022.5.02.0084
Equiparação salarial: depósito do FGTS
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Depósito do FGTS
- MP Nº 927/2020
- FGTS
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no exame soberano do conjunto fático-probatório, concluiu que o paradigma e o reclamante exerciam as mesmas funções, com igual perfeição técnica, reconhecendo, assim, o direito à equiparação salarial. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que os paradigmas exerciam funções distintas das desempenhadas pelo reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável em instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DEPÓSITO DO FGTS. MP Nº 927/2020. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não se manifestou acerca da aplicação da MP nº 927/2020 ao recolhimento do FGTS. Desse modo, ausente o necessário prequestionamento, resulta inviável o exame da matéria em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Salário por Equiparação / Isonomia