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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100863-89.2021.5.01.0481

Divisor aplicável: óbice processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Divisor aplicável
  • Óbice processual
  • Não observância
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR APLICÁVEL. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, II, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. A parte recorrente, em seu recurso de revista, não indicou violação a dispositivo de lei, tampouco contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial desta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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