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Jurisprudências

TSTRR 10348-59.2022.5.03.0176

Legitimidade ativa: sindicato

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DANO MORAL COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria por ele representada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DANO MORAL COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto dos empregados das reclamadas que postulam a condenação das recorridas ao pagamento de horas extras que ultrapassam 6 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, e dano moral coletivo, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos do artigo 81, III, da Lei 8.078/90, que conceitua interesse individual homogêneo como os "decorrentes de origem comum". Deve ser reconhecida a legitimidade ativa do sindicato autor para, na qualidade de substituto processual, pleitear o pagamento de pagamento de horas extras que ultrapassam 6 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, e dano moral coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na decisão de admissibilidade não houve análise das matérias em epígrafe, constantes do recurso de revista da parte, limitando-se o Regional a considerar prejudicada a análise dos referidos tópicos. O art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia ao recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, por se tratar de processo submetido à Lei 13.467/2017, fica prejudicada a análise da transcendência da causa na matéria em questão. Incide o óbice da preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar os temas "assistência judiciária gratuita" e "honorários advocatícios"; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "legitimidade ativa. sindicato. direitos individuais homogêneos. horas extras. turnos ininterruptos de revezamento. substituição processual"; III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "legitimidade ativa. sindicato. direitos individuais homogêneos. horas extras. turnos ininterruptos de revezamento. substituição processual", por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato-autor, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de que processe e julgue as pretensões deduzidas na inicial, como entender de direito.

Indexação

Substituição Processual; Legitimidade Ativa

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