STJAREsp 3.193.445
Execução de título extrajudicial: penhora de aluguéis
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de aluguéis
- Imóvel de natureza mista
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência de fundamentação
- Impenhorabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL DE NATUREZA MISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer da alegada negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa de indicar, com precisão, qual vício integrativo teria ocorrido no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora de 50% dos aluguéis da parte comercial do imóvel não compromete a subsistência digna dos devedores, detentores de outras fontes de renda, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Mantida a decisão que determinou a constrição parcial dos locativos de imóvel de destinação mista, por estar em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.