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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001349-18.2024.5.19.0010

Procedimento sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE. ÓBICE DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Situação em que o Ministro Presidente deste Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão monocrática, manteve o despacho de admissibilidade, no qual denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, em razão da inobservância do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. Tratando-se de feito submetido o rito sumaríssimo, o cabimento do aludido apelo restringe-se às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF. Inócua, portanto, a indicação de violação de lei federal e de divergência jurisprudencial. Ademais, a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, deduzida tão somente no recurso de agravo de instrumento, constitui patente inovação recursal, não sendo possível, por conseguinte, a respectiva análise. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 48.523,41), o que perfaz o montante de R$ 2.426,17, a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

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